STJ. Processo Penal. Recurso ao não conhecimento do Habeas corpus. Inexistência de impedimento
STJ. Processo Penal. Recurso ao não conhecimento do Habeas corpus. Inexistência de impedimento
Criminal. RHC. Associação ao tráfico internacional de entorpecentes. Operação Diamante. Condenação. Interposição de Recurso de apelação. Impetração de habeas corpus em simultâneo. Inexistência de impedimento ao conhecimento do writ. Recurso em Habeas Corpus provido para que o tribunal regional conheça do writ impetrado em benefício do recorrente. “A existência de recurso específico não obsta o conhecimento de habeas corpus pelo Tribunal de 2º grau de jurisdição. Precedentes (q.v., verbi gratia, HC 16.015/PR – Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 26.06.2001)..Se o ato impugnado constitui-se em sentença condenatória de 1º grau e o Tribunal a quo ainda está processando o recurso de apelação daquele decisum, tem-se que tal processamento não impede que seja conhecido o habeas corpus por aquela Corte. Precedentes (q.v., verbi gratia, HC nº 16.015/PR - Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 26.06.2001). Deve ser reformado o acórdão recorrido, na parte relativa ao não conhecimento da ordem em virtude da interposição de recurso de apelação, determinando-se que o Tribunal a quo conheça do writ originário para examinar o mérito dos pedidos formulados em favor do paciente. Recurso Ordinário a que se dá provimento para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue o mérito do habeas corpus.” (STJ – 6ª T – RHC 17.009/GO – rel. Carlos Fernando Mathias – j. 13.11.07 – DJU 03.12.07, p.364)
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